Começa a valer em todo o Brasil, nesta sexta-feira, 01 de fevereiro, o período proibitivo da madeira – também chamado de “piracema da madeira”. Trata-se de uma pausa, obrigatória nas atividades de exploração nos Planos de Manejo Florestal. Com isso, ficam proibidos o corte e o arraste de toras nessas áreas, sendo permitido pelos órgãos ambientais apenas o transporte e a comercialização da madeira em estoque na esplanada principal.

A medida foi instituída pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), através da Resolução n° 406/2009 e determina ainda como prazo de término da proibição o dia 31 de março. O objetivo é proteger o solo no período mais chuvoso, por isso, se repete anualmente.

A “Piracema da Madeira” foi definida após pesquisas feitas pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sobre o período e o volume de chuvas nos principais estados produtores de madeira nativa. Com isso, constatou-se que há acúmulo de água nas áreas florestais e, com isso, aumenta o risco de haver degradação do solo pelo uso contínuo de máquinas e caminhões utilizados na derrubada e arraste da madeira.

Apesar de ter um período de proibição instituído, o engenheiro florestal atuante na área poderá fazer um pedido de prazo extra, de acordo com as necessidades de cada Plano de Manejo, caso verifique, por exemplo, que ainda há encharcamento do solo.

Fonte: Daniela Torezzan – Assessoria de Comunicação do Cipem.